A comprovação de vida dos beneficiários dos Regimes Geral e Próprio de Previdência é uma obrigação legal fundamental, conforme o art. 60-A da Lei Complementar nº 073/2004, o Decreto Estadual nº 38.437/2023 e a Instrução Normativa IPREV/MA nº 02/2023. Esse procedimento visa garantir a conformidade e a sustentabilidade dos recursos previdenciários, prevenindo irregularidades e evitando pagamentos indevidos.
A Prova de Vida promovida pelo IPREV/MA deve ser realizada pelo beneficiário no mês do seu aniversário ou, sempre que solicitado pelo Instituto. Para garantir maior praticidade e agilidade, o IPREV/MA disponibiliza dois canais oficiais para a realização da prova de vida: o aplicativo gov.br e o sistema do IPREV/MA, acessível pelo site oficial provadevida.iprev.ma.gov.br.
Como realizar a Prova de Vida?
O IPREV/MA esclarece que todos os procedimentos relacionados à Prova de Vida devem ser realizados exclusivamente através dos canais oficiais, seja pelo aplicativo gov.br ou pelo sistema oficial do IPREV/MA (provadevida.iprev.ma.gov.br), de forma gratuita e segura, sendo que o Instituto não solicita senhas pessoais nem dados bancários durante o processo.
O IPREV/MA se empenha em fornecer informações contínuas sobre a Prova de Vida e outros assuntos relacionados por meio de seus canais oficiais e na Agência Previdenciária. Nessa seção, você encontra acesso facilitado a todas as informações necessárias para realizar a prova de vida.
Links e documentos importantes:
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