Regulamentação do expediente semi-presencial, com monitoramento de planos de trabalho e cumprimento de metas, para os trabalhadores que puderem desenvolver as suas atividades a partir de casa; e distribuição de álcool gel com orientações de prevenção, àqueles que não puderem. As medidas foram adotadas ao longo das últimas semanas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev) com o objetivo de prevenir os servidores da contaminação pelo novo Coronavírus e pelo vírus H1N1.
O Iprev mantém em funcionamento um comitê criado especialmente para analisar o cenário em face do novo Coronavírus e atualizar as principais medidas de prevenção e controle. O presidente do Iprev, Mayco Pinheiro, reforçou que o objetivo é garantir a manutenção dos serviços públicos essenciais ao mesmo tempo em que são adotadas medidas para proteger a saúde dos servidores.
“Estramos buscando conciliar a proteção à saúde dos servidores e do nosso público com a manutenção dos serviços públicos para a população, conforme determinado pelo governador Flávio Dino. Estamos mantendo apenas os serviços essenciais e orientamos os nossos servidores a desenvolverem suas atividades remotamente, a partir das suas casas”, explicou Mayco Pinheiro.
SEMI-PRESENCIAL
O Iprev regulamentou, para os servidores do Instituto, o Programa de Gestão Semipresencial (PGSP), para os servidores que puderem desenvolver suas atividades em outro espaço que não as sedes do Iprev. O objetivo é reduzir a aglomeração de pessoas nos locais de trabalho.
Essa modalidade foi regulamentada pela Portaria nº 35, de 18 de março de 2020; pela Portaria nº 36, de 18 de março de 2020; e pela Portaria nº 38, de 27 de março de 2020.
De acordo com a portaria, os servidores ficam dispensados do controle de frequência, mas devem, em troca, apresentar o plano de trabalho para os dias em que desenvolverem suas atividades em casa, além de cumprir metas e indicadores de qualidade definidos pelo instituto. Para garantir o atendimento por telefone ou outros meios eletrônicos à população, deverá ser mantido o número mínimo de servidores necessários, em sistema de rodízio.
Clique aqui para fazer o download da Portaria nº 35, de 18 de março de 2020
Clique aqui para fazer o download da Portaria nº 36, de 18 de março de 2020
Clique aqui para fazer o download da Portaria nº 38 Iprev, de 27 de março de 2020
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