Atualmente, os policiais civis adquirem o direito à aposentadoria quando atendem a todos os requisitos abaixo:
ATENÇÃO: para iniciar o processo de aposentadoria, o servidor também não poderá estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
É preciso lembrar, porém, que aplicação dessas regras pode variar de um caso para outro, de acordo com a data em que o profissional ingressou no serviço público; com o regime de aposentadoria em vigor na época em que esse direito foi adquirido; com regras de transição aplicadas a partir de mudanças na previdência nacional ou estadual; ou com a própria vida funcional do servidor.
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