O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de produção e gestão de documentos e processos digitais, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e utilizado por órgãos integrantes do Poder Executivo Estadual, inclusive este Instituto, com base no Acordo de Cooperação Técnica Nº 415, de 25 de abril de 2023 e Decreto Estadual Nº 38.345, de 13 de junho de 2023.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é gerido pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD), com o apoio da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI) e de Comitês Setoriais em cada órgão, conforme regulamentado pelas normativas aplicáveis, disponíveis no endereço eletrônico: https://portal.sei.ma.gov.br/legislacao-2/.
Cuida-se de ferramenta essencial para a modernização administrativa, promovendo a celeridade e a transparência nos trâmites processuais, além de assegurar maior acessibilidade às partes interessadas.
Para auxiliar os usuários na utilização do sistema, o órgão gestor disponibiliza uma ampla gama de manuais orientadores, acessíveis em: https://portal.sei.ma.gov.br/manuais-2/. É fortemente recomendada a leitura atenta desses materiais, que oferecem instruções detalhadas para as diversas funcionalidades do SEI.
O módulo “Consulta Pública” permite a consulta de documentos e processos, conforme nível de acesso informação, e o respectivo andamento/status processual, sem a necessidade de login ou senha – credenciamento como usuário externo, a partir da pesquisa por dados como nome, número do processo, entre outros., etc., tornando o acesso à informação pública mais simples e intuitivo.
Por sua vez, para iniciar processos de seu interesse ou inserir documentos em um processo já existente no IPREV/MA, o interessado precisa realizar seu cadastro como usuário externo, conforme orientações disponíveis em: https://portal.sei.ma.gov.br/usuarioexterno/
O e-mail utilizado pelo IPREV/MA para a recepção de cadastros de usuários externos é peticionamento@iprev.ma.gov.br, e sua utilização está restrita exclusivamente à finalidade de recepção de documentos para cadastro de usuários externos. Os documentos exigidos para o cadastro incluem:
Essas exigências estão em conformidade com o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 27 DE OUTUBRO DE 2024.
Após a devida habilitação/credenciado, o usuário poderá acessar funcionalidade de relacionamento processual com o IPREV/MA, sobretudo o acesso ao conteúdo do(s) documento(s) ou ao processo do qual é interessado ou procurador legal, bem como a potencial assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros documentos, e o “Peticionamento Eletrônico”, que possibilita o envio de documentos digitais diretamente pelo sistema, visando a formar novo processo ou a compor processo já existente.
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