Sim. A pensão alimentícia, concedida a filhos menores de idade ou a dependentes legais quando comprovada a dependência financeira do ex-segurado falecido, é um direito que pode ser estendido.
Mas é preciso ingressar com um processo administrativo para que aquele valor/benefício devido a título de pensão de alimentos se converta em parcela de pensão previdenciária.
Depois de implantado, o benefício será válido pelo mesmo tempo que constava na sentença judicial original, que estabeleceu a pensão de alimentos.
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