Para solicitar a pensão como companheiro(a), é preciso comprovar a existência de união estável com o segurado na época do óbito. O requerente pode apresentar uma Sentença Declaratória de União Estável, obtida judicialmente, ou anexar, ao pedido de pensão, pelo menos três dos seguintes documentos:
– certidão de nascimento de filho havido em comum;
– certidão de casamento religioso;
– disposições testamentárias;
– prova de mesmo domicílio;
– conta bancária conjunta;
– encargos domésticos evidentes;
– escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
– procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
– figurar o interessado como dependente ou beneficiário do segurado em apólice de seguro ou em declaração de imposto de renda;
– declaração especial feita perante tabelião;
– justificação judicial;
– figurar como dependente em plano de saúde.
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