Caso o benefício seja indeferido por pendências documentais antes de se transformar em processo administrativo, o requerente poderá formalizar nova solicitação no Sistema de Pensão.
Se a solicitação for indeferida após se transformar em Processo Administrativo, o requerente terá 10 (dez) dias para recorrer. Esse prazo é contado a partir do momento em que o requerente é informado oficialmente do indeferimento.
O recurso é analisado pelo Iprev, que pode se retratar, mudando a decisão, ou confirmar o indeferimento. Neste último caso, o processo será analisado pelo Conselho do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Confepa).
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