UTILIZAÇÃO DOS CHALÉS
Art. 16.º – Será permitida a utilização dos chalés pelos servidores e seus dependentes, sendo respeitado o procedimento de sorteio realizado na SEGEP.
§1º – Também será permitida a utilização dos Chalés no caso de eventuais solicitações de outros órgãos para a realização de eventos, desde que devidamente justificado e aprovado pelo CONSUP;
Art. 17.º – No ato da entrega das chaves, será realizado checklist de vistoria, no qual o usuário se comprometerá em devolver o chalé nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 18.º – Além do preenchimento do checklist de vistoria, o usuário do chalé também irá assinar um Termo de Responsabilidade, se comprometendo em utilizar o chalé respeitando os bons modos e costumes.
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