O pensionista perde o direito ao benefício nos seguintes casos:
Filhos: no caso dos pensionistas dependentes de ex-servidores que eram civis, o direito é perdido ao completar 18 (dezoito) anos. Para os pensionistas dependentes de ex-servidores que eram militares, o direito vai até 21 (vinte e um) anos, mas pode se estender até 24 (vinte e quatro) anos caso o pensionista esteja cursando faculdade.
Cônjuge: quem recebe pensão por morte de cônjuge ou companheiro(a) perde o benefício caso venha a casar novamente.
Falecimento: caso o pensionista venha a falecer, finda o direito de pensão.
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