O Cadastro Previdenciário é responsável pela emissão de Certidão/Declaração de tempo de contribuição para ex-servidores públicos de cargo efetivo ou comissionado/contratado. O setor também emite a Declaração de aposentado, para servidores aposentados que queiram levar o tempo de contribuição não utilizado para o Regime Geral de Previdência Social (RPGS) ou outro regime previdenciário.
A emissão destes documentos é regulamentada pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA (MTP), através da Portaria MTP nº 1.467, de 22 de junho de 2022 (atualizada até 12/12/2023) e Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Observação Importante, aplica-se para todos os tipos de solicitação:
Tipo de Processo: | Descrição: | Documento Obrigatório: |
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) |
Documento responsável pelo período em que o ex-servidor contribuiu
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Anexo Obrigatório para o Requerimento do Servidor para Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) |
Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) |
Documento responsável por comprovar o período em que o ex- Fundamentação: Art. 204 da Portaria MTP no 1.467, de 02 de junho de 2022 e IN no. 128/2022. |
Anexo Obrigatório para o Requerimento do Servidor para Declaração de Tempo de Contribuição (CTC) |
Declaração de Aposentado (D.A) |
Documento responsável por comprovar o tempo de contribuição que o servidor aposentado utilizou para fins de contagem na sua aposentadoria no tempo no RPPS do Estado do Maranhão, incluindo períodos incorporados. |
Anexo Obrigatório para o Requerimento do Servidor para Declaração de Aposentado |
Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) |
Documento responsável pelo período em que o ex-militar contribuiu para o RPPS do Estado do Maranhão-RPPS/MA e pretende incorporar/averbar junto a outro regime previdenciário. Fundamentação: art. 182, II e 186 da Portaria MTP no 1.467, de 02 de junho de 2022. |
Anexo Obrigatório para o Requerimento do Servidor para Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) |
Solicitação de Segunda Via (CTC, DTC e CTSM) |
Em caso de perda ou extravio, o servidor poderá requerer a expedição do documento previdenciário.
Observações Importantes:
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Anexo Obrigatório para o Requerimento do Servidor para Solicitação de Segunda Via (CTC, DTC e CTSM) |
Retificação ou Revisão de CTC, DTC ou CTSM |
Retificação: O pedido de retificação será decorrente da identificação de erros material (dados cadastrais), sendo obrigatório a identificação pelo Requerente do erro a ser corrigido, sob pena de arquivamento. Revisão: O pedido de revisão será decorrente da identificação de erros formais (período, destinação,etc), sendo obrigatório a identificação pelo Requerente do erro a ser corrigido, sob pena de arquivamento. Observação Importante:
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Anexo Obrigatório para o Requerimento do Servidor para Retificação ou Revisão de CTC, DTC ou CTSM |
O atendimento no Cadastro Previdenciário é feito de maneira presencial, das 8h às 18h, na Agência Previdenciária, situada à Av. São Luís Rei de França, nº 453 – Jardim Eldorado/Turu, em São Luís (MA).
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