8/11/2020 2:42 pm

Cadastro Previdenciário

O Cadastro Previdenciário é responsável pela emissão de Certidão/Declaração de tempo de contribuição para ex-servidores públicos de cargo efetivo ou comissionado/contratado. O setor também emite a Declaração de aposentado, para servidores aposentados que queiram levar o tempo de contribuição não utilizado para o Regime Geral de Previdência Social (RPGS) ou outro regime previdenciário.

A emissão destes documentos é regulamentada pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA (MTP), através da Portaria MTP nº 1.467, de 22 de junho de 2022 (atualizada até 12/12/2023) e Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

 

Observação Importante, aplica-se para todos os tipos de solicitação:

  • Para abertura de processos físicos para terceiros ou recebimento de documentos é necessária a apresentação de
    procuração de representação deste, ou a ação de curatela. A procuração pode ser: pública, aquela feita em
    cartório; pode ser privada, se o representante não for advogado da parte, com reconhecimento de firma em cartório; se advogado da parte, apresentar apenas procuração privada com cópia da carteira da OAB.

 

Confira abaixo a lista de documentos necessários para solicitar cada tipo de benefício:

Tipo de Processo: Descrição: Documento Obrigatório:
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Documento responsável pelo período em que o ex-servidor contribuiu
para o RPPS do Estado do Maranhão-RPPS/MA e pretende incorporar/averbar junto a outro regime previdenciário.


Fundamentação: Art. 182, I e 186, da Portaria MTP no 1.467, de 02 de junho de 2022.

Requerimento do Servidor

Anexo Obrigatório para o Requerimento do Servidor para Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Declaração de Tempo de Contribuição (DTC)

Documento responsável por comprovar o período em que o ex-
servidor ou servidor, sem vínculo efetivo, contribuiu diretamente para o RGPS (INSS).

Fundamentação: Art. 204 da Portaria MTP no 1.467, de 02 de junho de 2022 e IN no. 128/2022.

Requerimento do Servidor

Anexo Obrigatório para o Requerimento do Servidor para Declaração de Tempo de Contribuição (CTC)

Declaração de Aposentado (D.A)

Documento responsável por comprovar o tempo de contribuição que o servidor aposentado utilizou para fins de contagem na sua aposentadoria no tempo no RPPS do Estado do Maranhão, incluindo períodos incorporados.

Requerimento do Servidor

Anexo Obrigatório para o Requerimento do Servidor para Declaração de Aposentado

Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM)

Documento responsável pelo período em que o ex-militar contribuiu para o RPPS do Estado do Maranhão-RPPS/MA e pretende incorporar/averbar junto a outro regime previdenciário.

Fundamentação: art. 182, II e 186 da Portaria MTP no 1.467, de 02 de junho de 2022.

Requerimento do Servidor

Anexo Obrigatório para o Requerimento do Servidor para Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM)

Solicitação de Segunda Via (CTC, DTC e CTSM)

Em caso de perda ou extravio, o servidor poderá requerer a expedição do documento previdenciário.


Fundamentação: art. 189 da Portaria MTP no 1.467, de 02 de junho de 2022.

Observações Importantes:

  • Lembramos, que nas solicitações de 2ª via, não será alterado qualquer dado ou informações.
  • Não sendo possível a apresentação de cópia da 1ª via, a solicitação da 2ª via deverá ser instruída com os MESMOS
    DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DA 1ª VIA, juntamente com a Declaração de UTILIZAÇÃO OU NÃO, emitida
    pelo REGIME PREVIDENCIÁRIO a que se destinava a CERTIDÃO.
  • As solicitações de 2ª via de documentos emitidos anteriores à 2018 serão instruídas com os mesmos documentos para EMISSÃO DA 1ª VIA, juntamente com a Declaração de UTILIZAÇÃO OU NÃO, emitida pelo REGIME PREVIDENCIÁRIO a que se destinava a CERTIDÃO.

Requerimento do Servidor

Anexo Obrigatório para o Requerimento do Servidor para Solicitação de Segunda Via (CTC, DTC e CTSM)

Retificação ou Revisão de CTC, DTC ou CTSM

Retificação: O pedido de retificação será decorrente da identificação de erros material (dados cadastrais), sendo obrigatório a identificação pelo Requerente do erro a ser corrigido, sob pena de arquivamento.

Revisão: O pedido de revisão será decorrente da identificação de erros formais (período, destinação,etc), sendo obrigatório a identificação pelo Requerente do erro a ser corrigido, sob pena de arquivamento.

Observação Importante:

  • Não sendo possível a apresentação da ORIGINAL, a solicitação de RETIFICAÇÃO/REVISÃO deverá ser instruída com os MESMOS DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DA 1ª VIA, juntamente com a Declaração de
    UTILIZAÇÃO OU NÃO, emitida pelo REGIME PREVIDENCIÁRIO a que se destinava a CERTIDÃO.

Requerimento do Servidor

Anexo Obrigatório para o Requerimento do Servidor para Retificação ou Revisão de CTC, DTC ou CTSM

 

O atendimento no Cadastro Previdenciário é feito de maneira presencial, das 8h às 18h, na Agência Previdenciária, situada à Av. São Luís Rei de França, nº 453 – Jardim Eldorado/Turu, em São Luís (MA).

 

 

IPREV – Instituto de Previdência dos Servidores do Governo do Estado do Maranhão

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev) é a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) do Maranhão. Sua finalidade é gerir, planejar, coordenar e supervisionar a execução e o controle da previdência dos servidores públicos estaduais.

Endereços

IPREV/MA – Agência Previdenciária
(98) 99100-6166 Av. São Luís Rei de França, 453 – Turu, São Luís – MA, 65065-470
Clique aqui e seja redirecionado para o GoogleMaps

 

Centro Social do Servidor

Av. Sambaquis, s/n (antigo Ipem)
Calhau – São Luís – MA
CEP 65071-390

Horários de atendimento:

Agência Previdenciária: de 08h às 18h.
Perícia Médica: de 8h às 14h.

 

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