SIS Pousada

Portal do Servidor

A Secretaria de Estado da Gestão e Previdência é o órgão que tem a missão de fortalecer a capacidade de governar o Maranhão, liderando a modernização da gestão pública, gerindo seus recursos humanos e patrimoniais, e garantindo a sustentabilidade da seguridade social da esfera governamental, tendo como referência as necessidades dos servidores e dos cidadãos a serem providas pelo Poder Público.

Clique aqui para acessar o Portal do Servidor do Estado do Maranhão

Programa de Ação Integrada para o Aposentado – PAI

Instituído pelo Decreto nº 12.526, de 4 de agosto de 1992, o Programa de Ação Integrada para o Aposentado (PAI) proporciona aos servidores aposentados do Estado acesso a atividades físicas, culturais, educativas, de lazer, de reabilitação, oficinas artísticas e cursos diversos – além de assistência social e de saúde.

A programação segue durante todo o ano. E atualmente, mais de 21 mil aposentados estão cadastrados no programa.

Para se cadastrar no PAI é preciso apenas ser funcionário público aposentado do Estado do Maranhão. Aqueles que quiserem participar do programa devem comparecer ao Centro Social dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, onde o programa funciona, com RG, CPF e contracheque mais recente, comprovando a aposentadoria.

Uma vez cadastrado, o aposentado poderá utilizar os serviços da área administrativa, social e de saúde. Além disso, também poderá solicitar o recebimento do Passe Livre, o que assegura gratuidade nos coletivos urbanos de São Luís. Este benefício é garantido a partir de convênio com a Prefeitura de São Luís.

Mais informações sobre o PAI podem ser solicitadas pelo telefone 3042-1404 – opção 02

Imobiliário

Gestão Imobiliária

A Coordenadoria de Gestão Imobiliária dentro do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA) no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Maranhão tem a função de administrar e gerenciar os ativos imobiliários pertencentes ao Fundo de previdência. Suas principais responsabilidades incluem:

Supervisionar e manter o patrimônio imobiliário do Fundo, garantindo que estes ativos sejam bem conservados e valorizem ao longo do tempo, gerenciando as transações de compra e venda de imóveis, a fim de que os processos sejam regulares e que as aquisições e revendas obedeçam aos interesses do Fundo, assegurando que todos os imóveis estejam devidamente regularizados em termos de documentação e que todas as questões legais estejam em dia.

Destarte, a coordenadoria contribui para a sustentabilidade do RPPS, garantindo que haja recursos que influem para o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão aos servidores públicos.

Por meio dessas atividades, a Coordenadoria de Gestão Imobiliária ajuda a garantir que os recursos do FEPA sejam geridos de forma eficiente, contribuindo para a estabilidade e a viabilidade a longo prazo do sistema previdenciário estadual.

Fale conosco:

Horário de Atendimento:

  • De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

O que fazemos?

  • Solicitação de exclusão da taxa de condomínio do contra cheque de imóveis financiados pelo FEPA / IPREV
  • Solicitação de liberação de hipoteca ou contrato definitivo de compra de venda de imóveis financiados pelo FEPA / IPREV
  • Solicitação de quitação antecipada de financiamento de imóveis financiados pelo FEPA / IPREV
  • Solicitação de restituição de prestação paga indevidamente de imóveis financiados pelo FEPA / IPREV
  • Solicitação de processo de sinistro por morte ou invalidez permanente dos imóveis financiados pelo FEPA / IPREV

Como solicitar?

Para realizar sua solicitação de liberação de hipoteca ou contrato definitivo de compra de venda de imóveis financiados pelo FEPA / IPREV  e para a solicitação de quitação antecipada de financiamento de imóveis financiados pelo FEPA / IPREV é necessário viabilizar primeiramente a Certidão de Situação de Financiamento Imobiliário (CSFI). Para solicita-la acesse o nosso sistema de certidão imobiliária, pois é um documento obrigatório para peticionamento dos processos supracitados.

Observação Importante, aplica-se para todos os tipos de solicitação:

  • Para abertura de processos para terceiros ou recebimento de documentos é necessária a apresentação de
    procuração de representação deste. A procuração deverá ser pública, aquela feita em cartório conforme
    normativa interna do IPREV;
  • Caso ocorra o Substabelecimento de procuração, ambas devem ser juntadas, ou seja, a Procuração Pública e
    o Substabelecimento;

Confira abaixo a lista de documentos necessários para solicitar cada tipo de benefício:

Tipo de Processo: Descrição: Documento Obrigatório:
Processo de Exclusão da Taxa é referente a retirada da taxa de condomínio que foi consignada no
contracheque;Neste caso é necessário que contenha no contracheque a taxa consignada, não sendo obrigatório a apresentação de documento do condomínio;
Requerimento do servidor
Liberação de hipoteca é o processo necessário para que o mutuário possa transferir o imóvel para sua
titularidade, juntamente com o cartório de registro de imóveis, após a quitação do financiamento;
Requerimento do servidor

clique aqui para solicitar a emissão da certidão de situação de financiamento imobiliário

Quitação antecipada é o procedimento de pagamento integral do financiamento antes do prazo estabelecido em contrato. Requerimento do servidor

clique aqui para solicitar a emissão da certidão de situação de financiamento imobiliário

Restituição de prestação paga indevidamente é o processo em que o mutuário solicita devolução de
valores que excedeu o prazo de vigência;
Requerimento do servidor
Sinistro por morte ou invalidez permanente é o procedimento realizado em até 15 dias após a
comprovação do óbito ou invalidez do mutuário, a fim de obter a quitação parcial ou total do financiamento;
Requerimento do servidor

Pagamento de Benefícios Previdenciários

A Diretoria de Pagamentos Previdenciários do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) do Estado do Maranhão é responsável pela gestão e operação dos pagamentos de benefícios previdenciários aos servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas.

 A Diretoria é composta por:

  • Coordenadoria de Pagamento de Aposentados: responsável pelo processamento de pagamentos e inclusão de novos aposentados na folha
  • Coordenadoria de Pagamento de Aposentados dos Poderes: responsável pelo processamento de pagamentos e inclusão de novos aposentados dos poderes na folha (ALEMA, TJ, PMMA, CBMMA, TCE e MP).
  • Coordenadoria de Pagamento de Pensionista: responsável pelo gerenciamento de pagamentos e inclusão de novos pensionistas na folha

Fale conosco:

  • Assistente Virtual Juçara, disponível via WhatsApp pelo número (98) 99100-6166.

 Horário de Atendimento:

  • De segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

 O que fazemos?

  • Atualização de dados de aposentados/pensionistas;
  • Declaração de Existência/inexistência de Beneficiários Habilitados;
  • Declaração de Existência de Benefício Previdenciários;
  • Declaração de Inexistencia de Benefício Previdenciários;
  • Processo de Despesa de Exercício Anterior – DEA;
  • Inclusão de Aposentados e Pensionistas ao FUNBEN;
  • Inclusão do Salário Família no Contracheque;
  • Diferença de Pensão;
  • Processo de Reenvio de Pagamento;
  • Processo de Ressarcimento da Contribuição do FEPA do Exercício Atual;
  • Processo de Ressarcimento da Contribuição do FEPA do Exercício Anterior;
  • Solicitação de Cópias de Fichas Financeiras para Aposentados e Pensionistas;
  • Solicitação de Cópia de Processo;
  • Processo para Interromper Desconto de Erário Indevido;
  • Cópia de Ato de Aposentadoria ou Pensão, ou de ex-servidor falecido;
  • Receber 13º salário integral no final do ano;
  • Inclusão/exclusão de sindicato;
  • Revisão de Percentual de URV implantado por meio de Decisão Judicial (para atualização de valores em contracheque).

Como solicitar?

Para atender à sua solicitação, é necessário comparecer à agência previdenciária, uma vez que esse tipo de atendimento é realizado exclusivamente de forma presencial. Por favor, assegure-se de levar toda a documentação obrigatória, pois ela é essencial para que possamos dar andamento ao peticionamento por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Informações importantes 

  • Para abertura de processos físicos para terceiros ou recebimento de documentos é necessária a apresentação de procuração de representação deste, ou a ação de curatela. A procuração pode ser: pública, aquela feita em cartório; pode ser privada, se  representante não for advogado da parte, com reconhecimento de firma em cartório; se advogado da parte, apresentar apenas procuração privada com cópia da carteira da OAB.

Confira abaixo a lista de documentos necessários para solicitar cada tipo de benefício:

Tipos de processos  Descrição  Documento obrigatório
Atualização de dados de aposentados/pensionistas Esse serviço e oferecido quando o beneficiário necessita atualizar seus dados cadastrais, para fins documentais ou prova de vida.

 

Requerimento do servidor

Declaração de residência (para caso de inexistência de comprovante de residência)

Declaração de Existência/Inexistência de Beneficiários Habilitados É um documento solicitado quando precisam de uma declaração que conste que um ex-segurado (falecido) tem pensionistas habilitados. Este documento tem o objetivo de auxiliar os familiares e dependentes a ter acesso a benefícios
relacionados a um parente falecido e também ajuda a evitar fraudes. A declaração será enviada por e-mail, portanto e importante informar e-mail de forma legível.
Requerimento do servidor

Declaração de residência (para caso de inexistência de comprovante de residência)

Declaração de Existência de Benefícios Previdenciários É um documento solicitado para comprovar a existência de algum tipo de benefício previdenciário junto ao Estado, sendo ele pensão ou aposentadoria.

Esse tipo de declaração pode ser solicitado por motivos de verificação de acúmulo de benefícios, para o caso de candidatos a concursos públicos, por exemplo, ou para efeitos de aposentadoria ou solicitação de pensão por morte em outro Regime Previdenciário.

Esta solicitação é feita através de sistema próprio do IPREV, para emissão da declaração.

Sistema de solicitação de declaração.
Declaração de Inexistência de Benefícios Previdenciários É um documento solicitado para comprovar a existência de algum tipo de benefício previdenciário junto ao Estado, sendo ele pensão ou aposentadoria.

Esse tipo de declaração pode ser solicitado por motivos de verificação de acúmulo de benefícios, para o caso de candidatos a concursos públicos, por exemplo, ou para efeitos de aposentadoria ou solicitação de pensão por morte em outro Regime Previdenciário.

Esta solicitação é feita através de sistema próprio do IPREV, para emissão da declaração.

Sistema de solicitação de declaração.
Processo de Despesa de Exercício Anterior – DEA O Pagamento de Exercícios Anteriores é o crédito de vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente de ofício, a pedido do servidor, ou por determinação judicial, não pago no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal.

E importante informar que precisa estar regular com sua prova de vida até o momento do pagamento.

 

Requerimento do servidor

Declaração de residência (para caso de inexistência de comprovante de residência)

Inclusão/Exclusão de Aposentados ao FUNBEN Inclusão ao FUNBEN de aposentado(a): O requerimento deve ser solicitado pelo pensionista quetem necessidade de atendimento pela rede credenciada de saúde pelo hospital do servidor;

Exclusão ao FUNBEN de aposentado (a): O requerimento deve ser solicitado pelo pensionista queno quer dar continuidade ao beneficio de atendimento pela rede credenciada de saúde pelohospital do servidor;

Utiliza-se o mesmo checklist para inclusao e exclusao.

 

Requerimento do servidor

Declaração de residência (para caso de inexistência de comprovante de residência)

Inclusão/Exclusão de Pensionistas ao FUNBEN Inclusão ao FUNBEN de pensionista: O requerimento deve ser solicitado pelo pensionista quetem necessidade de atendimento pela rede credenciada de saúde pelo hospital do servidor;

Exclusão ao FUNBEN de pensionista: O requerimento deve ser solicitado pelo pensionista queno quer dar continuidade ao beneficio de atendimento pela rede credenciada de saúde pelohospital do servidor;

Utiliza-se o mesmo checklist para inclusao e exclusao.

Requerimento do servidor

Declaração de residência (para caso de inexistência de comprovante de residência)

Inclusão do Salário Família no Contracheque É o benefício pago integralmente aos segurados, de acordo com o número de filhos ou equiparados, menores de 14 (quatorze) anos, ou se maiores que essa idade, inválidos. Nesse caso, a situação deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da perícia.

 

Requerimento do servidor

Declaração de residência (para caso de inexistência de comprovante de residência)

Diferença de Pensão Diferença de Pensão: é quando existe diferença financeira a pagar ao beneficiário de pensão. Nos casos em que os valores retroativos são do mesmo ano em que foi concedido o benefício, a diferença é lançada no contracheque. Nos casos em que os valores retroativos são de anos anteriores, é necessário que o pensionista solicite a diferença de pensão.

É preciso observar a diferença financeira do ato de concessão.

 

Requerimento do servidor

Declaração de residência (para caso de inexistência de comprovante de residência)

Processo de Reenvio de Pagamento Reenvio de Pagamento: é quando beneficiário não recebeu seus vencimentos em virtude de conta rejeitada ou erro na implantação dos dados bancários ou falta de informação deles.

E importante informar que precisa estar regular com sua prova de vida até o momento do pagamento
de seu reenvio.

 

Requerimento do servidor

Declaração de residência (para caso de inexistência de comprovante de residência)

Processo de Ressarcimento da Contribuição do FEPA do Exercício Atual Ressarcimento de Contribuição do FEPA: pode ser solicitado por aposentados ou pensionistas quando houve um período de tempo entre a publicação do ato de pensão e a inclusão do beneficiário em folha de pagamento.

Mas atenção: como aposentados e pensionistas contribuem para a previdência em alguns casos,
o ressarcimento será apenas sobre o valor que ultrapassar a contribuição devida.

 

Requerimento do servidor

Declaração de residência (para caso de inexistência de comprovante de residência)

Processo de Ressarcimento da Contribuição do FEPA do Exercício Anterior Ressarcimento de Contribuição do FEPA: pode ser solicitado por aposentados ou pensionistas quando houve um período de tempo entre a publicação do ato de pensão e a inclusão do beneficiário em folha de pagamento.

Mas atenção: como aposentados e pensionistas contribuem para a previdência em alguns casos,
o ressarcimento será apenas sobre o valor que ultrapassar a contribuição devida.

 

Requerimento do servidor

Declaração de residência (para caso de inexistência de comprovante de residência)

Solicitação de Cópias de Fichas Financeiras para Aposentados e Pensionistas As fichas financeiras estão disponíveis no portal do servidor a partir 1994; deveremos abrir processos
apenas para períodos anteriores a esta data.
Requerimento do servidor

Declaração de residência (para caso de inexistência de comprovante de residência)

Solicitação de Cópia de Processo Trata-se da solicitação de cópia de processo administrativo após sua conclusão.

Os processos gerados com acesso “restrito” ou “sigiloso” só poderão ser disponibilizados após a conclusão de sua análise, ou seja, após a conclusão e ou publicação do ato de concessão/revisão ou do despacho deferitório/indeferitório.

O fornecimento da cópia de processo administrativo do IPREV se dará por e-mail ao próprio requerente do processo, ou ao seu representante legal, mediante solicitação.

 

Requerimento do servidor

Declaração de residência (para caso de inexistência de comprovante de residência)

Processo para Interromper Desconto de Erário Indevido O Erário significa Tesouro Público. É o conjunto de bens públicos, composto por recursos financeiros públicos, Tesouro Nacional etc. É o dinheiro que o governo dispõe para administrar o país. Se você estiver sofrendo desconto de erário público, provavelmente deve ter recebido em duplicidade algum pagamento no passado. O desconto de erário público também é feito nos
casos em que foram feitos saques da conta de um ex-segurado no mês referente ao óbito após a sua devida apuração.
Requerimento do servidor

Declaração de residência (para caso de inexistência de comprovante de residência)

Cópia de Ato de Aposentadoria ou Pensão Consiste da necessidade de acesso ao documento oficial de passagem da atividade para inatividade, em casos de aposentadoria; e em casos de pensionista, é quando o dependente habilitado, torna-se pensionista e quer ter acesso a seu documento oficial. Requerimento do servidor

Declaração de residência (para caso de inexistência de comprovante de residência)

Receber 13º salário integral no final do ano Consiste da necessidade de não receber o 13° salário em duas parcelas, sendo uma no meio do ano, e a outra no final do ano; deixando para recebê-lo de modo integral no fim do exercício corrente. Requerimento do servidor

Declaração de residência (para caso de inexistência de comprovante de residência)

Revisão de Percentual de URV implantando por meio de Decisão Judicial (para atualização de valores em contracheque) Consiste em pedidos de revisão sobre o valor percebido por meio de alíquota, já implantada em contracheque, através de decisao judicial, onde o valor percentual não acompanhou de acordo com os reajustes dos proventos. Requerimento do servidor

Declaração de residência (para caso de inexistência de comprovante de residência)

Inclusão/exclusão de sindicato Inclusão/exclusão de sindicato: Trata-se da solicitação para retirada ou inclusão de desconto de sindicato para
aposentados e pensionistas.
Requerimento do servidor

Declaração de residência (para caso de inexistência de comprovante de residência)

 

 

O atendimento na Diretoria de Pagamento de Benefícios Previdenciários (DPAG) é feito de maneira presencial, das 8h às 18h, na Agência Previdenciária, situada à Av. São Luís Rei de França, nº 453 – Jardim Eldorado/Turu, em São Luís (MA).

 

Pensão

A pensão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do servidor do Estado do Maranhão que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não. Fundamentado pelo art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Além de readequar a equipe para atender a crescente demanda, investimos em tecnologia. Visando garantir mais segurança, comodidade e transparência na solicitação do seu benefício.

Então, antes de fazer o seu pedido, reúna toda a documentação necessária para dar entrada. Em seguida, acesse o sistema de pensão, preencha com atenção todos os campos e anexe os documentos de acordo com a sua solicitação.

Em caso de dúvidas e para se sentir mais seguro neste processo, você pode consultar a Assistente Virtual Juçara, do Governo do Estado, pelo WhatsApp (98) 99100-6166.

Atenção: este número é um sistema e não recebe ligações. 

Instrução Normativa n° 04/2020 (disciplina procedimentos e rotinas para solicitação de pensão previdenciária no IPREV)

 

Como Solicitar?

Para realizar sua solicitação, acesse o Sistema de Pedidos de Pensão. Após a realização da solicitação você receberá no e-mail cadastrado a confirmação do pedido e junto um código alfa numérico para consultas dentro do sistema de pedido de pensão. A comunicação entre o setor de análise de pensão com o requerente ocorre exclusivamente via e-mail. Então, fique atento a sua caixa de entrada e/ou spam.

 

Observação importante, aplica-se para todos os tipos de solicitação:

  • Procuração: para abertura de processos físicos para terceiros ou recebimento de documentos é necessária a apresentação de procuração de representação deste, ou a ação de curatela. A procuração pode ser: pública, aquela feita em cartório; pode ser privada, se o representante não for advogado da parte, com reconhecimento de firma em cartório; se advogado da parte, apresentar apenas procuração privada com cópia da carteira da OAB.

 

  • Conta bancária: os benefícios previdenciários geridos pelo IPREV/MA são pagos exclusivamente através de conta no Banco do Brasil. Este documento pode ser apresentado posterior à aprovação da sua pensão, para tanto compareça a uma agência bancária do Banco do Brasil, apresente seu ato de pensão ou contracheque, e solicite a abertura de conta.

 

Confira abaixo a lista de documentos necessários para solicitar cada tipo de benefício:

Tipo de Processo:

Pensão para dependentes de ex-segurado civil:

Descrição: Modelo de Documento Obrigatório:

Pedido de Pensão de Viúva(o) – (Civil)

Benefício previdenciário concedido àqueles casados civilmente com o
servidor do Estado do Maranhão que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Fundamentação: art. 40, da
Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 12 – Declaração de situação civil

Item 13 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 14 – Termo de ciencia do rateio de pensão

Item 7 e item 16 do Checklist – Caso não declare Imposto de Renda, use este modelo

Pedido de Pensão do(a) Credor(a) de Alimentos – (Civil)

Benefício previdenciário concedido ao ex-cônjuge ou ex-companheiro (a)
do servidor do Estado do Maranhão que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não, desde que tenha sido arbitrada pensão alimentícia por decisão judicial.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei
Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 12 – Apresentação de Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento, se casado (a) ou Divorciado (a)

Item 13 – Declaração de situação civil

Item 14 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 7 e item 16 do Checklist – Caso não declare Imposto de Renda, use este modelo

Pedido de Pensão do(a) Filho(a), Enteado(a), Tutelado(a) até os 18 anos – (Civil)

Benefício previdenciário
concedido aos dependentes qualificados por lei como filho, enteado ou tutelado até aos 18 anos do servidor do Estado do Maranhão que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.e

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 7 do Checklist – Caso não declare Imposto de Renda, use este modelo

Item 12 – Declaração de situação civil obrigatório para maiores de 16 anos

Item 13 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 14 do Checklist – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

Pedido de Pensão do(a) companheiro(a) – (Civil)

Benefício previdenciário concedido àqueles que vivem em união
estável com o servidor do Estado do Maranhão que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.
Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Para item 7 e item 16 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 17 – Declaração de acúmulo de benefício

item 18 – Termo de ciencia do rateio de pensão

Pedido de Pensão do(a) Filho(a), Enteado(a), Tutelado(a) e do(a) Maior Inválido(a) – (Civil)

Benefício previdenciário concedido aos dependentes qualificados por lei como filho, enteado ou tutelado do servidor do Estado do Maranhão que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não. Nessa modalidade de pensão, os dependentes precisam ser maiores de 18 anos e declarados inválidos pela perícia médica oficial do Estado do Maranhão, nos termos da lei.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar
073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 7 e item 18 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 12 – Declaração de situação civil

Item 13 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 14 do Checklist – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

Pedido de Pensão do Pai e Mãe Inválidos – (Civil)

Benefício previdenciário concedido, na inexistência de outros dependentes, aos pais inválidos do servidor do Estado do Maranhão que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Fundamentos: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei
Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 7 e item 17 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 12 – Declaração de situação civil

Item 13 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 13 do Checklist – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

 

Tipo de Processo:

Pensão para dependentes de ex-segurado militar:

Descrição: Modelo de Documento Obrigatório:

Pedido de Pensão para Viúva(o) – (Militar)

Benefício previdenciário concedido àqueles casados civilmente com o
militar do Estado do Maranhão que vier a falecer.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei
Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 8 e item 17 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 11 – Declaração de situação civil

Item 12 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 13 – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

Pedido de Pensão Credor(a) de Alimentos – (Militar)

Benefício previdenciário concedido ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)
de militar do Estado do Maranhão que vier a falecer, desde que tenha sido arbitrada pensão alimentícia por decisão judicial.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei
Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 8 e item 17 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 13 – Apresentação de Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento, se casado (a) ou Divorciado (a)

Item 14 – Declaração de situação civil
Item 15 – Declaração de acúmulo de benefício

Pedido de Pensão do(a) Filho(a), Enteado(a), Tutelado(a) e do menor sob guarda até 21 anos – (Militar)

Benefício previdenciário concedido aos dependentes qualificados por lei como filho, enteado, tutelado ou menor sob guarda até aos 21 anos do militar do Estado do Maranhão que vier a falecer.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 8 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 13 – Declaração de situação civil
Item 14 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 15 – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

Pedido de Pensão do(a) Filho(a), Enteado(a), Tutelado(a) e do menor sob guarda universitário até 24 anos – (Militar)

Benefício previdenciário concedido aos dependentes qualificados por lei como filho, enteado, tutelado ou menor sob guarda até aos 24 anos, desde que universitários, do militar do Estado do Maranhão que vier a falecer.

Fundamentos: Art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 8 e 22 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 12 – Apresentação de Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento, se casado (a) ou Divorciado (a)

Item 13 – Declaração de situação civil

Item 14 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 15 – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

Pedido de Pensão do(a) irmão(ã) órfão até 21 anos ou até 24 anos universitário – (Militar)

Benefício previdenciário concedido, na inexistência de outros dependentes, ao irmão órfão até 21 anos ou até 24 anos, se universitário, do militar do Estado do Maranhão que vier a falecer.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 8 e item 18.B – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 14 – Declaração de situação civil
Item 15 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 14 – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

Pedido de Pensão do(a) Companheiro(a) – (Militar)

Benefício previdenciário concedido àqueles que vivem em união estável com o Militar do Estado do Maranhão que vier a falecer.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 9 e item 17 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 18 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 19 – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

Pedido de Pensão do(a) Filho(a), Enteado(a),Tutelado(a) e do menor sob Guarda/Maior Inválido – (Militar)

Benefício previdenciário concedido aos dependentes qualificados por lei como filho, enteado, tutelado ou menor sob guarda inválido do militar do Estado do Maranhão que vier a falecer. Nessa modalidade de pensão, os dependentes precisam ser declarados inválidos pela perícia médica oficial do Estado do Maranhão, nos termos da lei.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 8 e item 19 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 12 – Apresentação de Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento, se casado (a) ou Divorciado (a)

Item 13 – Declaração de situação civil
Item 14 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 15 – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

Pedido de Pensão do Pai e Mãe – (Militar)

Benefício previdenciário concedido, nos termos da lei, aos pais do militar do Estado do Maranhão que vier a falecer.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 8, 14 e item 15 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 12 – Apresentação de Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento, se casado (a) ou Divorciado (a)

Item 16 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 17 – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

 

Outras situações:

Abertura exclusivamente junto a Agência Previdenciária. Aplica-se para todos os tipos de solicitação a seguir:

Tipo de Processo: Descrição: Modelo de Documento Obrigatório:
Cancelamento ou Redução de Pensão de Benefício devido Acúmulo pela EC Nº 103/2019 Pedido de cancelamento ou redução de pensão, aposentadoria, transferência para reserva ou reforma decorrente do acúmulo de benefícios
após a Emenda Constitucional n° 103/2019.
Requerimento do Servidor

Declaração de acúmulo de benefício

Revisão de Pensão (Segurado Civil ou Militar Falecido) Processo para reanálise do ato de Concessão de Pensão que importe em alteração de sua fundamentação ou revisão de valores, ensejando em sua necessária retificação.

Fundamentação: Lei Complementar 073/2004, Lei Complementar no 224/2019 e Lei Estadual no 8.959/2009.

Requerimento do Servidor

Anexo Obrigatório para o Requerimento do Servidor para – Revisão de Proventos de Pensão

Como saber se minha pensão será com ou sem Paridade:

Paridade: É uma regra de reajuste dos proventos dos benefícios previdenciários de aposentadoria ou de pensão por morte, ou seja, os proventos de inativos e pensionistas serão reajustados toda vez que houver reajuste para os servidores ativos.

Quem tem direito: Pensionista de instituidores falecidos até 31/12/2003 ou que tenham se aposentado com base no art.3°, incisos I,II e III da EC nº47/2005 ou no art.6º-A da EC nº41/2023 independentemente da data do óbito.

Sem paridade, o reajuste ocorre da seguinte forma: Nas pensões sem paridade o reajuste é anualmente de acordo com o INP (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), após autorização do Governo Estadual, por meio de decreto.

Pensionista de Militar: Com a alteração do sistema de proteção social dos Militares Estaduais e das Forças Armadas por meio da lei federal nº13.954/2019 e da lei complementar nº224/2020, foi conferido o direito à paridade aos pensionistas de policiais e bombeiros do Estado do Maranhão.

Então fique atento a data em que o servidor faleceu ou se aposentou, pois estes definem os requisitos necessários para a concessão da pensão com paridade. Logo, se a data for após 31/12/2003 e a situação não estiver contemplada nas exceções citadas, o servidor ou pensionistas não terá direito a paridade.

 

O atendimento na Diretoria de Previdência Pública Estadual (DPrev) é feito de maneira presencial, das 8h às 18h, na Agência Previdenciária, situada à Av. São Luís Rei de França, nº 453 – Jardim Eldorado/Turu, em São Luís (MA).

Perícias Médicas

A Diretoria de Perícias Médicas, vinculada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão, é responsável pela coordenação, supervisão e execução das atividades relacionadas às perícias médicas em todo o estado. Atuamos na realização de exames de sanidade física e mental para avaliar a capacidade laborativa dos servidores públicos do Estado do Maranhão.

Onde estamos?

A Diretoria de Perícia Médica possui unidades em três locais:

  • São Luís: Agência Previdenciária/IPREV, situada na Av. São Luís Rei de França, 453, Turu – São Luís/MA – CEP 65045-470.
  • Polo Imperatriz: Rua Simplício Moreira, 1028 – Centro – Imperatriz/MA.
  • Polo Timon: Rua José Constâncio, 750, Parque Piauí II – Timon/MA.

Fale conosco:

Horário de Atendimento:

  • De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

O que fazemos?

  • Emissão de laudo pericial para fins de isenção de Imposto de Renda;
  • Emissão de laudo pericial para aposentadoria por invalidez;
  • Emissão de laudo pericial para inclusão de dependente inválido ao FUNBEN;
  • Emissão de laudo pericial para isenção de sala de aula;
  • Emissão de laudo pericial para adicional de insalubridade;
  • Emissão de laudo pericial para licença para tratamento de saúde;
  • Emissão de laudo pericial para licença para acompanhar pessoa da família;
  • Emissão de laudo pericial para prorrogação de licença para tratamento de saúde;
  • Emissão de laudo pericial para prorrogação de licença para acompanhar pessoa da família;
  • Emissão de laudo pericial para readaptação de função;
  • Emissão de laudo pericial para redução de carga horária;
  • Emissão de laudo pericial para remoção para tratamento de saúde;
  • Emissão de laudo pericial para remoção para acompanhar pessoa da família;
  • Solicitação de exame admissional;
  • Homologação de atestado para tratamento de saúde;
  • Homologação de atestado para acompanhar pessoa da família;
  • Revisão de laudo pericial.

Como solicitar?

Para realizar sua solicitação, acesse o Sistema de Perícias Médicas.
Após a realização da perícia médica, o laudo será enviado ao servidor e à sua secretaria
ou órgão de origem pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no prazo de até 72
(setenta e duas) horas após o atendimento pericial.

Observação Importante, aplica-se para todos os tipos de solicitação:

  • Para que terceiros possam receber o laudo pericial, é necessária a apresentação de uma procuração ou de um termo de curatela. A procuração pode ser pública, emitida em cartório, ou privada. No caso de procuração privada, se o representante não for advogado da parte, é necessário o reconhecimento de firma em cartório. Se o representante for advogado, deve-se apresentar a procuração privada acompanhada de uma cópia da carteira da OAB.

Confira abaixo a lista de documentos necessários para solicitar cada tipo de benefício:

Tipo de Processo: Descrição: Documento Obrigatório:
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL PARA FINS DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. É uma solicitação reservada
a servidores inativos (aposentados e reformados) e segurados (pensionistas) considerados portadores de doença prevista no art. 6o da Lei no 7.713/88, alterada pela Lei no 11.052/2004.
Requerimento do Servidor para Emissão de Laudo.
SOLICITAÇÃO EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL PARA FINS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. É uma solicitação reservada a
servidores considerados portadores de invalidez permanente, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.
Requerimento do Servidor para Emissão de Laudo.
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO LAUDO PERICIAL PARA FINS DE INCLUSÃO DEDEPENDENTE INVÁLIDO AO FUNBEN. É uma solicitação reservada a servidores ativos, aposentados e pensionistas que possuem filhos
maiores de 21 anos (se inválidos) e pais inválidos e que queiram incluí-los ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão.
Requerimento do Servidor para Emissão de Laudo.
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO LAUDO PERICIAL PARA FINS DE ISENÇÃO DE SALA DE AULA. É uma solicitação reservada a
servidores integrantes do Subgrupo Magistério da Educação com doença profissional adquirida no exercício do magistério com prejuízo da capacidade laborativa.
Requerimento do Servidor para Emissão de Laudo.
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL PARA FINS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. É uma solicitação reservada aos servidores que atuam em ambientes e/ou desempenham atividades com condições consideradas insalubres. Requerimento do Servidor para Emissão de Laudo.
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL PARA FINS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. É uma solicitação reservada aos servidores que necessitam de afastamento laboral para realizar tratamento de saúde, quando este afastamento for superior a 15 (quinze) dias. Requerimento do Servidor para Emissão de Laudo.
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA. É uma solicitação reservada aos servidores que necessitam de afastamento laboral para acompanhar o cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, tutelado ou curatelado em tratamento de
saúde, quando este afastamento for superior a 15 (quinze) dias.
Requerimento do Servidor para Emissão de Laudo.
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. É uma solicitação reservada aos servidores que necessitam de prorrogação do afastamento laboral para realizar tratamento de saúde. Requerimento do Servidor para Emissão de Laudo.
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA. É uma solicitação reservada aos servidores que necessitam de prorrogação do afastamento laboral para acompanhar o cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, tutelado ou curatelado em tratamento de saúde. Requerimento do Servidor para Emissão de Laudo.
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. É uma solicitação reservada aos
servidores que tenham sofrido limitação em sua capacidade física ou mental necessitando de investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com tal limitação.
Requerimento do Servidor para Emissão de Laudo.
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. É uma solicitação reservada
aos servidores públicos estaduais que possuam filho ou curatelado, dependente, com deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade.
Requerimento do Servidor para Emissão de Laudo.
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL DE REMOÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. É uma solicitação
reservada aos servidores que necessitam de deslocamento com o respectivo cargo, por motivo de tratamento de saúde.
Requerimento do Servidor para Emissão de Laudo.
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL DE REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA. É uma solicitação reservada aos servidores que necessitam de deslocamento com o respectivo cargo, para acompanhar pessoa da família por motivo de tratamento de saúde. Requerimento do Servidor para Emissão de Laudo.
SOLICITAÇÃO DE EXAME ADMISSIONAL. É uma solicitação reservada aos
candidatos aprovados em concurso público, com o objetivo de avaliar sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.
Requerimento do Servidor para Emissão de Laudo.
SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. É uma solicitação reservada aos
servidores que necessitam de afastamento laboral para realizar tratamento de saúde, quando este afastamento for inferior ou igual a 15 (quinze) dias.
Requerimento do Servidor para Emissão de Laudo.
SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA. É uma solicitação
reservada aos servidores que necessitam de afastamento laboral para acompanhar o cônjuge ou
companheiro, ascendente ou descendente, tutelado ou curatelado em tratamento de saúde, quando este afastamento for inferior ou igual a 15 (quinze) dias.
Requerimento do Servidor para Emissão de Laudo.
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE LAUDO PERICIAL. É reservada aos servidores que solicitam retificação/revisão do laudo. Requerimento do Servidor para Emissão de Laudo.
O atendimento na Diretoria de Perícias Médicas (DIPME) é feito de maneira presencial, das 8h às 14h, na Agência Previdenciária, situada à Av. São Luís Rei de França, nº 453 – Jardim Eldorado/Turu, em São Luís (MA).

Aposentadoria

A aposentadoria pelo RPPS/MA (Regime Próprio de Previdência Social do Maranhão) é um benefício destinado aos servidores públicos estaduais efetivos, garantindo o direito ao descanso remunerado após cumprirem os requisitos de tempo de serviço e/ou idade. O RPPS oferece modalidades como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, invalidez ou compulsória, assegurando a proteção social do servidor conforme a legislação previdenciária estadual.

 

Observação Importante, aplica-se para todos os tipos de solicitação:

  • Procuração: para abertura de processos físicos para terceiros ou recebimento de documentos é necessária a apresentação de procuração de representação deste, ou a ação de curatela. A procuração pode ser: pública, aquela feita em cartório; pode ser privada, se o representante não for advogado da parte, com reconhecimento de firma em cartório; se advogado da parte, apresentar apenas procuração privada com cópia da carteira da OAB.

 

Confira abaixo a lista de documentos necessários para solicitar cada tipo de benefício:

Tipo de Processo: Descrição: Documento Obrigatório:
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade (CIVIL) – Abertura EXCLUSIVA junto ao Órgão de Lotação A Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade (CIVIL) é um benefício previdenciário concedido ao servidor público estadual que tenha cumprido os requisitos legais para sua concessão, ou seja, a passagem do servidor para a inatividade, com garantia de recebimento dos seus proventos.

Fundamentação: Constituição Federal, artigo 40 e Lei Estadual n° 6.107/94, artigo 185.

Requerimento do Servidor

Item 28 – Declaração de ciência da fórmula de cálculo dos proventos de aposentadoria

Aposentadoria por Incapacidade permanente para o trabalho/Invalidez – Abertura EXCLUSIVA junto ao Órgão de Lotação A Aposentadoria por Invalidez Civil é concedida a servidores públicos que, devido à doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes de exercer suas funções. Regulada pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), essa modalidade de aposentadoria é definida após avaliação médica que comprove a invalidez.

Fundamentação: Artigo 40 da Constituição Federal, na Lei nº 8.112/1990 e em normas específicas do RPPS de cada ente federativo.

Requerimento do Servidor

Item 12 – Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública com aposentadoria/ transferência para reserva remunerada/ reforma

Aposentadoria Compulsória – Abertura EXCLUSIVA junto ao Órgão de Lotação Benefício previdenciário concedido ao servidor público estadual que tenha atingido a idade limite para permanência no serviço público, devendo ser procedida de ofício pela Administração Pública, independentemente da vontade do servidor. Fundamentos: Constituição Federal, artigo 40 e Lei Estadual n° 6.107/94, artigo 185. Requerimento do Servidor

Item 10 – Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública com aposentadoria/ transferência para reserva remunerada/ reforma

Item 28 – Declaração de ciência da fórmula de cálculo dos proventos de aposentadoria

Revisão do Ato de Aposentadoria/Transferência para Reserva/Reforma/Revisão de Proventos (CIVIL ou MILITAR) – Abertura EXCLUSIVA junto ao Órgão de Lotação

 

Revisão de Ato de Aposentadoria reanálise no ato concessório do benefício previdenciário que importe em alteração de sua fundamentação ou revisão de valores, que não decorra de mera atualização, ensejando em sua necessária retificação. Fundamentação: Lei Complementar Estadual n° 073/2004 e Lei Estadual n° 8.959/2009. Requerimento do Servidor

Anexo Obrigatório para o Requerimento do Servidor para Revisão de Ato de Aposentadoria (CIVIL)

 

Observação importante:

  • Caso o servidor receba verba decorrente de decisão judicial, juntar documentos que comprovem o direito do servidor ao recebimento da verba. Nos documentos juntados deve constar ao menos o número do processo judicial, o nome do servidor e o percentual a ser implantado em seu favor.

Como saber se minha aposentadoria será com ou sem paridade:

Paridade: é uma regra de reajuste dos proventos dos benefícios previdenciários de aposentadoria ou de pensão por morte, ou seja, os proventos de inativos serão reajustados toda vez que houver reajuste para os servidores ativos.

Quem tem direito a paridade: todos os servidores que ingressaram ao serviço público até 31/12/2003, independente da data de concessão da sua aposentadoria.

Sem paridade: o aposentado sem paridade terá o reajuste de seus proventos de acordo com o Índice aplicado ao RGPS.

 

O atendimento na Diretoria de Previdência Pública Estadual (DPREV) é feito de maneira presencial, das 8h às 18h, na Agência Previdenciária, situada à Av. São Luís Rei de França, nº 453 – Jardim Eldorado/Turu, em São Luís (MA).

 

IPREV – Instituto de Previdência dos Servidores do Governo do Estado do Maranhão

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev) é a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) do Maranhão. Sua finalidade é gerir, planejar, coordenar e supervisionar a execução e o controle da previdência dos servidores públicos estaduais.

Endereços

IPREV/MA – Agência Previdenciária
(98) 99100-6166 Av. São Luís Rei de França, 453 – Turu, São Luís – MA, 65065-470
Clique aqui e seja redirecionado para o GoogleMaps

 

Centro Social do Servidor

Av. Sambaquis, s/n (antigo Ipem)
Calhau – São Luís – MA
CEP 65071-390

Horários de atendimento:

Agência Previdenciária: 08h às 13h.
Perícia Médica: 8h às 14h.

 

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