22/03/2018 6:02 pm

Pensão

A pensão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do servidor do Estado do Maranhão que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não. Fundamentado pelo art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Além de readequar a equipe para atender a crescente demanda, investimos em tecnologia. Visando garantir mais segurança, comodidade e transparência na solicitação do seu benefício.

Então, antes de fazer o seu pedido, reúna toda a documentação necessária para dar entrada. Em seguida, acesse o sistema de pensão, preencha com atenção todos os campos e anexe os documentos de acordo com a sua solicitação.

Em caso de dúvidas e para se sentir mais seguro neste processo, você pode consultar a Assistente Virtual Juçara, do Governo do Estado, pelo WhatsApp (98) 99100-6166.

Atenção: este número é um sistema e não recebe ligações. 

Instrução Normativa n° 04/2020 (disciplina procedimentos e rotinas para solicitação de pensão previdenciária no IPREV)

 

Como Solicitar?

Para realizar sua solicitação, acesse o Sistema de Pedidos de Pensão. Após a realização da solicitação você receberá no e-mail cadastrado a confirmação do pedido e junto um código alfa numérico para consultas dentro do sistema de pedido de pensão. A comunicação entre o setor de análise de pensão com o requerente ocorre exclusivamente via e-mail. Então, fique atento a sua caixa de entrada e/ou spam.

 

Observação importante, aplica-se para todos os tipos de solicitação:

  • Procuração: para abertura de processos físicos para terceiros ou recebimento de documentos é necessária a apresentação de procuração de representação deste, ou a ação de curatela. A procuração pode ser: pública, aquela feita em cartório; pode ser privada, se o representante não for advogado da parte, com reconhecimento de firma em cartório; se advogado da parte, apresentar apenas procuração privada com cópia da carteira da OAB.

 

  • Conta bancária: os benefícios previdenciários geridos pelo IPREV/MA são pagos exclusivamente através de conta no Banco do Brasil. Este documento pode ser apresentado posterior à aprovação da sua pensão, para tanto compareça a uma agência bancária do Banco do Brasil, apresente seu ato de pensão ou contracheque, e solicite a abertura de conta.

 

Confira abaixo a lista de documentos necessários para solicitar cada tipo de benefício:

Tipo de Processo:

Pensão para dependentes de ex-segurado civil:

Descrição: Modelo de Documento Obrigatório:

Pedido de Pensão de Viúva(o) – (Civil)

Benefício previdenciário concedido àqueles casados civilmente com o
servidor do Estado do Maranhão que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Fundamentação: art. 40, da
Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 12 – Declaração de situação civil

Item 13 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 14 – Termo de ciencia do rateio de pensão

Item 7 e item 16 do Checklist – Caso não declare Imposto de Renda, use este modelo

Pedido de Pensão do(a) Credor(a) de Alimentos – (Civil)

Benefício previdenciário concedido ao ex-cônjuge ou ex-companheiro (a)
do servidor do Estado do Maranhão que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não, desde que tenha sido arbitrada pensão alimentícia por decisão judicial.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei
Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 12 – Apresentação de Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento, se casado (a) ou Divorciado (a)

Item 13 – Declaração de situação civil

Item 14 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 7 e item 16 do Checklist – Caso não declare Imposto de Renda, use este modelo

Pedido de Pensão do(a) Filho(a), Enteado(a), Tutelado(a) até os 18 anos – (Civil)

Benefício previdenciário
concedido aos dependentes qualificados por lei como filho, enteado ou tutelado até aos 18 anos do servidor do Estado do Maranhão que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.e

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 7 do Checklist – Caso não declare Imposto de Renda, use este modelo

Item 12 – Declaração de situação civil obrigatório para maiores de 16 anos

Item 13 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 14 do Checklist – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

Pedido de Pensão do(a) companheiro(a) – (Civil)

Benefício previdenciário concedido àqueles que vivem em união
estável com o servidor do Estado do Maranhão que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.
Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Para item 7 e item 16 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 17 – Declaração de acúmulo de benefício

item 18 – Termo de ciencia do rateio de pensão

Pedido de Pensão do(a) Filho(a), Enteado(a), Tutelado(a) e do(a) Maior Inválido(a) – (Civil)

Benefício previdenciário concedido aos dependentes qualificados por lei como filho, enteado ou tutelado do servidor do Estado do Maranhão que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não. Nessa modalidade de pensão, os dependentes precisam ser maiores de 18 anos e declarados inválidos pela perícia médica oficial do Estado do Maranhão, nos termos da lei.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar
073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 7 e item 18 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 12 – Declaração de situação civil

Item 13 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 14 do Checklist – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

Pedido de Pensão do Pai e Mãe Inválidos – (Civil)

Benefício previdenciário concedido, na inexistência de outros dependentes, aos pais inválidos do servidor do Estado do Maranhão que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Fundamentos: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei
Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 7 e item 17 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 12 – Declaração de situação civil

Item 13 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 13 do Checklist – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

 

Tipo de Processo:

Pensão para dependentes de ex-segurado militar:

Descrição: Modelo de Documento Obrigatório:

Pedido de Pensão para Viúva(o) – (Militar)

Benefício previdenciário concedido àqueles casados civilmente com o
militar do Estado do Maranhão que vier a falecer.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei
Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 8 e item 17 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 11 – Declaração de situação civil

Item 12 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 13 – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

Pedido de Pensão Credor(a) de Alimentos – (Militar)

Benefício previdenciário concedido ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)
de militar do Estado do Maranhão que vier a falecer, desde que tenha sido arbitrada pensão alimentícia por decisão judicial.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei
Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 8 e item 17 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 13 – Apresentação de Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento, se casado (a) ou Divorciado (a)

Item 14 – Declaração de situação civil
Item 15 – Declaração de acúmulo de benefício

Pedido de Pensão do(a) Filho(a), Enteado(a), Tutelado(a) e do menor sob guarda até 21 anos – (Militar)

Benefício previdenciário concedido aos dependentes qualificados por lei como filho, enteado, tutelado ou menor sob guarda até aos 21 anos do militar do Estado do Maranhão que vier a falecer.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 8 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 13 – Declaração de situação civil
Item 14 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 15 – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

Pedido de Pensão do(a) Filho(a), Enteado(a), Tutelado(a) e do menor sob guarda universitário até 24 anos – (Militar)

Benefício previdenciário concedido aos dependentes qualificados por lei como filho, enteado, tutelado ou menor sob guarda até aos 24 anos, desde que universitários, do militar do Estado do Maranhão que vier a falecer.

Fundamentos: Art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 8 e 22 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 12 – Apresentação de Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento, se casado (a) ou Divorciado (a)

Item 13 – Declaração de situação civil

Item 14 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 15 – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

Pedido de Pensão do(a) irmão(ã) órfão até 21 anos ou até 24 anos universitário – (Militar)

Benefício previdenciário concedido, na inexistência de outros dependentes, ao irmão órfão até 21 anos ou até 24 anos, se universitário, do militar do Estado do Maranhão que vier a falecer.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 8 e item 18.B – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 14 – Declaração de situação civil
Item 15 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 14 – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

Pedido de Pensão do(a) Companheiro(a) – (Militar)

Benefício previdenciário concedido àqueles que vivem em união estável com o Militar do Estado do Maranhão que vier a falecer.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 9 e item 17 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 18 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 19 – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

Pedido de Pensão do(a) Filho(a), Enteado(a),Tutelado(a) e do menor sob Guarda/Maior Inválido – (Militar)

Benefício previdenciário concedido aos dependentes qualificados por lei como filho, enteado, tutelado ou menor sob guarda inválido do militar do Estado do Maranhão que vier a falecer. Nessa modalidade de pensão, os dependentes precisam ser declarados inválidos pela perícia médica oficial do Estado do Maranhão, nos termos da lei.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 8 e item 19 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 12 – Apresentação de Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento, se casado (a) ou Divorciado (a)

Item 13 – Declaração de situação civil
Item 14 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 15 – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

Pedido de Pensão do Pai e Mãe – (Militar)

Benefício previdenciário concedido, nos termos da lei, aos pais do militar do Estado do Maranhão que vier a falecer.

Fundamentação: art. 40, da Constituição Federal; art. 201, da Lei Estadual no 6.107/94; art. 9o da Lei Complementar 073/2004 e art. 3o da Lei Complementar no 224/2019.

Item 6 – Decisão judicial a constar no contracheque do segurado falecido

Item 8, 14 e item 15 – Declaração de isenção de imposto de renda

Item 12 – Apresentação de Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento, se casado (a) ou Divorciado (a)

Item 16 – Declaração de acúmulo de benefício

Item 17 – Termo de Ciência do Rateio de Pensão

 

Outras situações:

Abertura exclusivamente junto a Agência Previdenciária. Aplica-se para todos os tipos de solicitação a seguir:

Tipo de Processo: Descrição: Modelo de Documento Obrigatório:
Cancelamento ou Redução de Pensão de Benefício devido Acúmulo pela EC Nº 103/2019 Pedido de cancelamento ou redução de pensão, aposentadoria, transferência para reserva ou reforma decorrente do acúmulo de benefícios
após a Emenda Constitucional n° 103/2019.
Requerimento do Servidor

Declaração de acúmulo de benefício

Revisão de Pensão (Segurado Civil ou Militar Falecido) Processo para reanálise do ato de Concessão de Pensão que importe em alteração de sua fundamentação ou revisão de valores, ensejando em sua necessária retificação.

Fundamentação: Lei Complementar 073/2004, Lei Complementar no 224/2019 e Lei Estadual no 8.959/2009.

Requerimento do Servidor

Anexo Obrigatório para o Requerimento do Servidor para – Revisão de Proventos de Pensão

Como saber se minha pensão será com ou sem Paridade:

Paridade: É uma regra de reajuste dos proventos dos benefícios previdenciários de aposentadoria ou de pensão por morte, ou seja, os proventos de inativos e pensionistas serão reajustados toda vez que houver reajuste para os servidores ativos.

Quem tem direito: Pensionista de instituidores falecidos até 31/12/2003 ou que tenham se aposentado com base no art.3°, incisos I,II e III da EC nº47/2005 ou no art.6º-A da EC nº41/2023 independentemente da data do óbito.

Sem paridade, o reajuste ocorre da seguinte forma: Nas pensões sem paridade o reajuste é anualmente de acordo com o INP (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), após autorização do Governo Estadual, por meio de decreto.

Pensionista de Militar: Com a alteração do sistema de proteção social dos Militares Estaduais e das Forças Armadas por meio da lei federal nº13.954/2019 e da lei complementar nº224/2020, foi conferido o direito à paridade aos pensionistas de policiais e bombeiros do Estado do Maranhão.

Então fique atento a data em que o servidor faleceu ou se aposentou, pois estes definem os requisitos necessários para a concessão da pensão com paridade. Logo, se a data for após 31/12/2003 e a situação não estiver contemplada nas exceções citadas, o servidor ou pensionistas não terá direito a paridade.

 

O atendimento na Diretoria de Previdência Pública Estadual (DPrev) é feito de maneira presencial, das 8h às 18h, na Agência Previdenciária, situada à Av. São Luís Rei de França, nº 453 – Jardim Eldorado/Turu, em São Luís (MA).

 

IPREV – Instituto de Previdência dos Servidores do Governo do Estado do Maranhão

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev) é a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) do Maranhão. Sua finalidade é gerir, planejar, coordenar e supervisionar a execução e o controle da previdência dos servidores públicos estaduais.

Endereços

IPREV/MA – Agência Previdenciária
(98) 99100-6166 Av. São Luís Rei de França, 453 – Turu, São Luís – MA, 65065-470
Clique aqui e seja redirecionado para o GoogleMaps

 

Centro Social do Servidor

Av. Sambaquis, s/n (antigo Ipem)
Calhau – São Luís – MA
CEP 65071-390

Horários de atendimento:

Agência Previdenciária: de 08h às 18h.
Perícia Médica: de 8h às 14h.

 

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