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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Tratamento de Dados Pessoais – LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger o direito fundamental à proteção destes (art. 5º, inc. LXXIX , CF/88).

De acordo com o art. 23 da LGPD, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deve ser direcionado ao cumprimento de finalidades públicas e à satisfação do interesse público, visando o exercício de suas competências legais ou o cumprimento de suas atribuições no serviço público., impondo-se ainda que:

  1. sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;
  2. seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais.

O IPREV/MA não mede esforços para atender todas as exigências estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Como unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Estadual, conforme a Lei Complementar nº 197, de 6 de novembro de 2017, e a Lei Complementar nº 73, de 4 de fevereiro de 2004, o IPREV/MA realiza o tratamento de dados pessoais de beneficiários e dependentes com a finalidade essencial de gerenciar a concessão, manutenção, revisão e verificações periódicas dos benefícios previdenciários sob sua responsabilidade.

Para garantir a proteção e segurança desses dados, o IPREV/MA adota rigorosos padrões de segurança da informação, implementando controles internos efetivos tanto nos sistemas tecnológicos quanto no cumprimento das responsabilidades funcionais de seus servidores, assegurando um uso seguro e responsável das informações tratadas.

Através da PORTARIA IPREV/MA Nº 162, de 15 de agosto de 2023, a Presidência do Instituto designou o respectivo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ((Data Protection Officer – DPO) e seu substituto legal, que  atuam como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).

Encarregado de Dados: ITALO TIAGO FARIAS MACHADO, chefe da assessoria de controle interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV/MA, id: 874860-04, e-mail: italo.machado@iprev.ma.gov.br

Encarregada substituta: BRUNNA GABRIELLE ALMEIDA FONSÊCA MATOS, técnica previdenciária, id: 887428-00, e-mail: brunna. matos@iprev.ma.gov.b

Portaria de Designação: PORTARIA IPREV/MA Nº 162, de 15 de agosto de 2023.

Contatos: Para dúvidas ou solicitações, entre em contato pelos seguintes endereços de e-mail: interno@iprev.ma.gov.br  ou ascont.iprevma@gmail.com

 

IPREV – Instituto de Previdência dos Servidores do Governo do Estado do Maranhão

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev) é a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) do Maranhão. Sua finalidade é gerir, planejar, coordenar e supervisionar a execução e o controle da previdência dos servidores públicos estaduais.

Endereços

IPREV/MA – Agência Previdenciária
(98) 99100-6166 Av. São Luís Rei de França, 453 – Turu, São Luís – MA, 65065-470
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Centro Social do Servidor

Av. Sambaquis, s/n (antigo Ipem)
Calhau – São Luís – MA
CEP 65071-390

Horários de atendimento:

Agência Previdenciária: de 08h às 18h.
Perícia Médica: de 8h às 14h.

 

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