Um sistema online vai dar agilidade às solicitações de servidores públicos estaduais que precisam passar pelo serviço de Perícias Médicas do Estado. O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev) desenvolveu e implantou uma plataforma que permite ao servidor solicitar atendimento às demandas do setor a partir de um computador ou telefone celular conectado à Internet. O sistema está disponível neste link
Por meio da plataforma, podem ser solicitados benefícios como licenças médicas e laudo médico em processos de aposentadorias por invalidez e isenção de imposto de renda, entre outras demandas. A solicitação é feita através do preenchimento de um formulário com seus dados e anexando os documentos necessários, em formato .jpg ou .pdf. A lista de documentos necessários em cada caso está disponível na plataforma.
Após análise da documentação, o servidor será avisado, por e-mail, da data da realização da sua perícia e da lista de documentos adicionais que precisará apresentar na ocasião, como exames e laudos médicos. Antes, era preciso juntar todos os documentos em papel, fazer a solicitação no setor de Recursos Humanos do órgão estadual em que trabalha e aguardar o encaminhamento do pedido para o Iprev.
O presidente do Iprev, Mayco Pinheiro, explica que a confecção de um sistema exclusivo para as solicitações de Perícias Médicas já estava previsto entre as ações do Iprev para o ano de 2020. Entretanto, com as medidas restritivas de isolamento social e deslocamento determinadas em face da Covid-19, a ação foi priorizada.
“Com este novo modelo, eliminamos etapas do processo, sem prejuízo da qualidade técnica das nossas análises. Assim, ganhamos em agilidade, o que significa um tempo de tramitação menor do que o que tínhamos até agora. Estamos falando também de processos que eram físicos e que precisavam de contato humano para serem entregues e analisados. Tornando digitais várias etapas da solicitação, diminuimos a necessidade de contato físico, protegendo os nossos servidores e o público”, explicou o presidente.
CELERIDADE E TRANSPARÊNCIA
Para diretora de Perícias Médicas do Iprev, Lisandra Martins, outra vantagem é o fato de o servidor poder acompanhar de maneira mais próxima o andamento de qualquer solicitação feita. “O servidor assume o protagonismo do seu processo, seja ele de licença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo. Ele pode acompanhar a tramitação pelo sistema e ser informado caso haja alguma pendência”, informou ela.
Caso haja alguma pendência documental, o servidor é avisado por e-mail para que possa inserir no sistema os documentos faltantes. Cada solicitação gera um número de processo, que pode ser usado para acompanhar o andamento do pedido na própria plataforma ou no sistema E-processos.
SAIBA MAIS
A diretoria de Perícias Médicas do Iprev atende a todos os servidores públicos estaduais com servicos como a homologação de atestados médicos (durante a pandemia serão apenas os superiores a 15 dias, ficando dispensados de validação os de prazos inferiores); avaliação nos casos de licença para tratamento de saúde, isenção de imposto de renda, aposentadoria por invalidez, redução de carga horária, readaptação de função e pensão para filhos ou pais inválidos.
Também compete às Perícias Médicas a realização de exames para ingresso, no serviço público dos servidores aprovados em concurso. Outra competência é a vistoria de espaços de trabalho para avaliar a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade.
As Perícias Médicas funcionam no Centro Social dos Servidores Públicos do Estado, localizado à Rua Sambaquis, s/n – Calhau. Para proteger as saúde dos Servidores e do público, o atendimento presencial está temporariamente suspenso. Eventuais dúvidas, porém, podem ser esclarecidas por meio do telefone (98) 99171 9399 ou pelo e-mail pericia.medica@iprev.ma.gov.br.
O Iprev mantém ainda uma Central de Atendimento, que pode ser acionada pelos telefones (98) 98443 0163 ou (98) 4141 9801. O horário de atendimento é das 13h às 19h.
Clique aqui para acessar o Sistema de Perícias Médicas do Estado
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