22/03/2018 6:00 pm

Aposentadoria

A aposentadoria pelo RPPS/MA (Regime Próprio de Previdência Social do Maranhão) é um benefício destinado aos servidores públicos estaduais efetivos, garantindo o direito ao descanso remunerado após cumprirem os requisitos de tempo de serviço e/ou idade. O RPPS oferece modalidades como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, invalidez ou compulsória, assegurando a proteção social do servidor conforme a legislação previdenciária estadual.

 

Observação Importante, aplica-se para todos os tipos de solicitação:

  • Procuração: para abertura de processos físicos para terceiros ou recebimento de documentos é necessária a apresentação de procuração de representação deste, ou a ação de curatela. A procuração pode ser: pública, aquela feita em cartório; pode ser privada, se o representante não for advogado da parte, com reconhecimento de firma em cartório; se advogado da parte, apresentar apenas procuração privada com cópia da carteira da OAB.

 

Confira abaixo a lista de documentos necessários para solicitar cada tipo de benefício:

Tipo de Processo: Descrição: Documento Obrigatório:
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade (CIVIL) – Abertura EXCLUSIVA junto ao Órgão de Lotação A Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade (CIVIL) é um benefício previdenciário concedido ao servidor público estadual que tenha cumprido os requisitos legais para sua concessão, ou seja, a passagem do servidor para a inatividade, com garantia de recebimento dos seus proventos.

Fundamentação: Constituição Federal, artigo 40 e Lei Estadual n° 6.107/94, artigo 185.

Requerimento do Servidor

Item 28 – Declaração de ciência da fórmula de cálculo dos proventos de aposentadoria

Aposentadoria por Incapacidade permanente para o trabalho/Invalidez – Abertura EXCLUSIVA junto ao Órgão de Lotação A Aposentadoria por Invalidez Civil é concedida a servidores públicos que, devido à doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes de exercer suas funções. Regulada pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), essa modalidade de aposentadoria é definida após avaliação médica que comprove a invalidez.

Fundamentação: Artigo 40 da Constituição Federal, na Lei nº 8.112/1990 e em normas específicas do RPPS de cada ente federativo.

Requerimento do Servidor

Item 12 – Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública com aposentadoria/ transferência para reserva remunerada/ reforma

Aposentadoria Compulsória – Abertura EXCLUSIVA junto ao Órgão de Lotação Benefício previdenciário concedido ao servidor público estadual que tenha atingido a idade limite para permanência no serviço público, devendo ser procedida de ofício pela Administração Pública, independentemente da vontade do servidor. Fundamentos: Constituição Federal, artigo 40 e Lei Estadual n° 6.107/94, artigo 185. Requerimento do Servidor

Item 10 – Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública com aposentadoria/ transferência para reserva remunerada/ reforma

Item 28 – Declaração de ciência da fórmula de cálculo dos proventos de aposentadoria

Revisão do Ato de Aposentadoria/Transferência para Reserva/Reforma/Revisão de Proventos (CIVIL ou MILITAR) – Abertura EXCLUSIVA junto ao Órgão de Lotação

 

Revisão de Ato de Aposentadoria reanálise no ato concessório do benefício previdenciário que importe em alteração de sua fundamentação ou revisão de valores, que não decorra de mera atualização, ensejando em sua necessária retificação. Fundamentação: Lei Complementar Estadual n° 073/2004 e Lei Estadual n° 8.959/2009. Requerimento do Servidor

Anexo Obrigatório para o Requerimento do Servidor para Revisão de Ato de Aposentadoria (CIVIL)

 

Observação importante:

  • Caso o servidor receba verba decorrente de decisão judicial, juntar documentos que comprovem o direito do servidor ao recebimento da verba. Nos documentos juntados deve constar ao menos o número do processo judicial, o nome do servidor e o percentual a ser implantado em seu favor.

Como saber se minha aposentadoria será com ou sem paridade:

Paridade: é uma regra de reajuste dos proventos dos benefícios previdenciários de aposentadoria ou de pensão por morte, ou seja, os proventos de inativos serão reajustados toda vez que houver reajuste para os servidores ativos.

Quem tem direito a paridade: todos os servidores que ingressaram ao serviço público até 31/12/2003, independente da data de concessão da sua aposentadoria.

Sem paridade: o aposentado sem paridade terá o reajuste de seus proventos de acordo com o Índice aplicado ao RGPS.

 

O atendimento na Diretoria de Previdência Pública Estadual (DPREV) é feito de maneira presencial, das 8h às 18h, na Agência Previdenciária, situada à Av. São Luís Rei de França, nº 453 – Jardim Eldorado/Turu, em São Luís (MA).

 

IPREV – Instituto de Previdência dos Servidores do Governo do Estado do Maranhão

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev) é a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) do Maranhão. Sua finalidade é gerir, planejar, coordenar e supervisionar a execução e o controle da previdência dos servidores públicos estaduais.

Endereços

IPREV/MA – Agência Previdenciária
(98) 99100-6166 Av. São Luís Rei de França, 453 – Turu, São Luís – MA, 65065-470
Clique aqui e seja redirecionado para o GoogleMaps

 

Centro Social do Servidor

Av. Sambaquis, s/n (antigo Ipem)
Calhau – São Luís – MA
CEP 65071-390

Horários de atendimento:

Agência Previdenciária: de 08h às 18h.
Perícia Médica: de 8h às 14h.

 

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