A aposentadoria pelo RPPS/MA (Regime Próprio de Previdência Social do Maranhão) é um benefício destinado aos servidores públicos estaduais efetivos, garantindo o direito ao descanso remunerado após cumprirem os requisitos de tempo de serviço e/ou idade. O RPPS oferece modalidades como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, invalidez ou compulsória, assegurando a proteção social do servidor conforme a legislação previdenciária estadual.
Observação Importante, aplica-se para todos os tipos de solicitação:
Tipo de Processo: | Descrição: | Documento Obrigatório: |
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade (CIVIL) – Abertura EXCLUSIVA junto ao Órgão de Lotação | A Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade (CIVIL) é um benefício previdenciário concedido ao servidor público estadual que tenha cumprido os requisitos legais para sua concessão, ou seja, a passagem do servidor para a inatividade, com garantia de recebimento dos seus proventos.
Fundamentação: Constituição Federal, artigo 40 e Lei Estadual n° 6.107/94, artigo 185. |
Requerimento do Servidor
Item 28 – Declaração de ciência da fórmula de cálculo dos proventos de aposentadoria |
Aposentadoria por Incapacidade permanente para o trabalho/Invalidez – Abertura EXCLUSIVA junto ao Órgão de Lotação | A Aposentadoria por Invalidez Civil é concedida a servidores públicos que, devido à doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes de exercer suas funções. Regulada pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), essa modalidade de aposentadoria é definida após avaliação médica que comprove a invalidez.
Fundamentação: Artigo 40 da Constituição Federal, na Lei nº 8.112/1990 e em normas específicas do RPPS de cada ente federativo. |
Requerimento do Servidor |
Aposentadoria Compulsória – Abertura EXCLUSIVA junto ao Órgão de Lotação | Benefício previdenciário concedido ao servidor público estadual que tenha atingido a idade limite para permanência no serviço público, devendo ser procedida de ofício pela Administração Pública, independentemente da vontade do servidor. Fundamentos: Constituição Federal, artigo 40 e Lei Estadual n° 6.107/94, artigo 185. | Requerimento do Servidor
Item 28 – Declaração de ciência da fórmula de cálculo dos proventos de aposentadoria |
Revisão do Ato de Aposentadoria/Transferência para Reserva/Reforma/Revisão de Proventos (CIVIL ou MILITAR) – Abertura EXCLUSIVA junto ao Órgão de Lotação
|
Revisão de Ato de Aposentadoria reanálise no ato concessório do benefício previdenciário que importe em alteração de sua fundamentação ou revisão de valores, que não decorra de mera atualização, ensejando em sua necessária retificação. Fundamentação: Lei Complementar Estadual n° 073/2004 e Lei Estadual n° 8.959/2009. | Requerimento do Servidor
Anexo Obrigatório para o Requerimento do Servidor para Revisão de Ato de Aposentadoria (CIVIL) |
Paridade: é uma regra de reajuste dos proventos dos benefícios previdenciários de aposentadoria ou de pensão por morte, ou seja, os proventos de inativos serão reajustados toda vez que houver reajuste para os servidores ativos.
Quem tem direito a paridade: todos os servidores que ingressaram ao serviço público até 31/12/2003, independente da data de concessão da sua aposentadoria.
Sem paridade: o aposentado sem paridade terá o reajuste de seus proventos de acordo com o Índice aplicado ao RGPS.
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO - Portal desenvolvido e hospedado pela SEATI