(Mesmo exercício corresponde ao ano corrente, isto é, o ano em que estamos).
O ressarcimento de contribuição ao Fepa pode ser solicitado por aposentados e pensionistas quando há um espaço de tempo entre a publicação do ato no Diário Oficial e a inclusão do beneficiário na folha de pagamento.
Por exemplo: se o ato de aposentadoria tiver sido publicado em janeiro de 2022 mas o beneficiário tiver sido incluído na folha de aposentados apenas em julho de 2022, ele tem direito ao ressarcimento do que contribuiu para a previdência nesse período.
Mas atenção: como aposentados e pensionistas também contribuem para a previdência em alguns casos, o valor ressarcido será somente o que ultrapassar a contribuição devida.
Para mais informações sobre a contribuição de aposentados e pensionistas, você pode consultar este link.
Para acessar a documentação necessária e solicitar o seu ressarcimento, você pode consultar este link.
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