A Reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional, estabeleceu que é possível acumular, no máximo, dois benefícios previdenciários, mas com restrições.
Nos casos em que há direito a dois benefícios, será pago integralmente aquele que for mais vantajoso e apenas uma parte do benefício de menor valor. O cálculo do benefício de menor valor será feito de acordo com a previsão do art. 24, §2º da EC 103/2019.
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