A contribuição previdenciária dos servidores estaduais militares agora é de 9,5% para ativos, reservistas, reformados e pensionistas. A medida é parte da Lei Estadual nº 224, de 09 de março de 2020, sancionada após a aprovação, pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei Complementar nº 02/2020. O objetivo é adequar o Maranhão às diretrizes obrigatórias, determinadas pela Reforma da Previdência aprovada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto federal, a competência para legislar sobre inatividade e pensões de policiais e bombeiros militares passa a ser exclusiva da União. “As alterações que o Estado vem realizando na previdência tem o objetivo de adequar o Maranhão às regras fixadas pelo governo federal, às quais todas as unidades da federação devem aderir, sob pena de sanções”, explicou o presidente do Iprev, Mayco Pinheiro.
PENSÃO E RESERVA REMUNERADA
A legislação também fixou as regras para a pensão militar, conforme os critérios estabelecidos pela legislação federal. Constituem dependentes, segundo essas regras, cônjuges ou companheiros do militar em comprovada união estável, ex-cônjuges ou ex-companheiros que recebam pensão alimentícia e filhos ou enteados menores de 21 anos ou maiores inválidos.
Já para ingresso na reserva remunerada, serão necessários pelo menos 35 anos de serviço, sendo pelo menos 30 em exercício de atividade militar. Nesses casos, o policial ou bombeiro militar ingressará na reserva com a remuneração integral à do posto ou graduação que possuir na ocasião da transferência para a inatividade. A regra é válida para os novos ingressantes no serviço militar.
CIVIS
Já para os servidores civis, continua em vigor o sistema de alíquota progressiva. A Lei Complementar nº 219, aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado, estabelece que a contribuição dos funcionários públicos estaduais civis deverá crescer de acordo com os vencimentos. A partir deste mês, o percentual de contribuição vai oscilar entre 9,5% e 22%. Antes, a alíquota de contribuição era de 11% para todos os servidores.
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