5/12/2019 4:31 pm

Iprev esclarece servidores sobre novas alíquotas previdenciárias

esclarecendo as principais dúvidas

O que mudou na Previdência estadual?

Os Estados foram obrigados a ajustar suas alíquotas de contribuição previdenciária com a aprovação da Reforma da Previdência em nível federal (Emenda Constitucional n°103/2019). O estado do Maranhão adotou o modelo de alíquota progressiva.

No nosso Estado, a alíquota de contribuição previdenciária para os servidores públicos era de 11% – uma das menores do Brasil. E a patronal, isto é, o percentual pago pelo estado para a Previdência para cada servidor, era de 15%.

É Importante observar que todos os estados brasileiros são obrigados a se adequar às novas regras, sob pena de sofrer sanções. Se as alíquotas de contribuição não fossem realinhadas, o Maranhão poderia deixar de receber repasses federais ou perder a capacidade de contrair empréstimos para realizar obras e pagar fornecedores, por exemplo.

O que são alíquotas progressivas?

A alíquota progressiva leva esse nome porque cresce de acordo com o aumento do salário. É similar, por exemplo, ao modelo utilizado para fazer o cálculo do Imposto de Renda. Em alguns casos, haverá redução do percentual de contribuição praticado atualmente, que é de 11% para todos os servidores.

exemplo aliquota previdencia

Na prática, isso significa que os percentuais nominais vão variar entre 7,5% e 22%, de acordo com as faixas salariais. Na tabela abaixo, é possível entender melhor os índices:

Apresentação sem título (4)

E o Estado, também vai contribuir mais?

Sim. A contribuição do Estado para a previdência, que é chamada de patronal, é atualmente de 15%. Com as novas regras, o poder público assume o compromisso de contribuir com o dobro do percentual pago pelos servidores. Ou seja: nos casos em que a alíquota do servidor for de 7,5% do salário-contribuição, o Estado destinará ao Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa) o percentual de 15%. Se o servidor contribuir com 9%, a alíquota patronal será de 18%, e assim sucessivamente.

Além das alíquotas, houve alguma alteração nas regras de aposentadoria?

Não. O Estado realizou apenas a adequação de alíquotas de contribuição dos servidores. As regras atuais de para a aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição, permanecem as mesmas.

E as regras de pensão por morte, mudaram?

Também não. Em caso de falecimento de servidor público, fazem jus à pensão cônjuge ou companheiro, filhos menores de idade ou filhos maiores inválidos. As regras para a concessão do benefício continuam as mesmas.

Quando entrará em vigor?

O Executivo, a Assembleia Legislativa, poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado terão 90 dias para se adequar. As novas alíquotas entrarão em vigor  para todos os servidores estaduais a partir da folha do mês de março de 2020.

Ainda está com dúvida? Na calculadora de alíquota, dá para estimar com quanto você irá contribuir:

O Iprev disponibiliza a Calculadora de Alíquota Previdenciária, em que os servidores efetivos e segurados do Fepa poderão calcular os novos percentuais de contribuição e comparar com a alíquota fixa de 14%, que não é a adotada para os servidores estaduais do Maranhão. 

 

IPREV – Instituto de Previdência dos Servidores do Governo do Estado do Maranhão

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev) é a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) do Maranhão. Sua finalidade é gerir, planejar, coordenar e supervisionar a execução e o controle da previdência dos servidores públicos estaduais.

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(98) 3042-1404
Av. São Luís Rei de França, 453 – Turu, São Luís – MA, 65065-470
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