O que mudou na Previdência estadual?
Os Estados foram obrigados a ajustar suas alíquotas de contribuição previdenciária com a aprovação da Reforma da Previdência em nível federal (Emenda Constitucional n°103/2019). O estado do Maranhão adotou o modelo de alíquota progressiva.
No nosso Estado, a alíquota de contribuição previdenciária para os servidores públicos era de 11% – uma das menores do Brasil. E a patronal, isto é, o percentual pago pelo estado para a Previdência para cada servidor, era de 15%.
É Importante observar que todos os estados brasileiros são obrigados a se adequar às novas regras, sob pena de sofrer sanções. Se as alíquotas de contribuição não fossem realinhadas, o Maranhão poderia deixar de receber repasses federais ou perder a capacidade de contrair empréstimos para realizar obras e pagar fornecedores, por exemplo.
O que são alíquotas progressivas?
A alíquota progressiva leva esse nome porque cresce de acordo com o aumento do salário. É similar, por exemplo, ao modelo utilizado para fazer o cálculo do Imposto de Renda. Em alguns casos, haverá redução do percentual de contribuição praticado atualmente, que é de 11% para todos os servidores.
Na prática, isso significa que os percentuais nominais vão variar entre 7,5% e 22%, de acordo com as faixas salariais. Na tabela abaixo, é possível entender melhor os índices:
E o Estado, também vai contribuir mais?
Sim. A contribuição do Estado para a previdência, que é chamada de patronal, é atualmente de 15%. Com as novas regras, o poder público assume o compromisso de contribuir com o dobro do percentual pago pelos servidores. Ou seja: nos casos em que a alíquota do servidor for de 7,5% do salário-contribuição, o Estado destinará ao Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa) o percentual de 15%. Se o servidor contribuir com 9%, a alíquota patronal será de 18%, e assim sucessivamente.
Além das alíquotas, houve alguma alteração nas regras de aposentadoria?
Não. O Estado realizou apenas a adequação de alíquotas de contribuição dos servidores. As regras atuais de para a aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição, permanecem as mesmas.
E as regras de pensão por morte, mudaram?
Também não. Em caso de falecimento de servidor público, fazem jus à pensão cônjuge ou companheiro, filhos menores de idade ou filhos maiores inválidos. As regras para a concessão do benefício continuam as mesmas.
Quando entrará em vigor?
O Executivo, a Assembleia Legislativa, poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado terão 90 dias para se adequar. As novas alíquotas entrarão em vigor para todos os servidores estaduais a partir da folha do mês de março de 2020.
Ainda está com dúvida? Na calculadora de alíquota, dá para estimar com quanto você irá contribuir:
O Iprev disponibiliza a Calculadora de Alíquota Previdenciária, em que os servidores efetivos e segurados do Fepa poderão calcular os novos percentuais de contribuição e comparar com a alíquota fixa de 14%, que não é a adotada para os servidores estaduais do Maranhão.
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