Em caso de falecimento do pensionista, a família ou os representantes legais precisam informar o Iprev com a maior brevidade possível, enviando a certidão de nascimento e solicitando a imediata suspensão do pagamento pelo e-mail pagamento@iprev.ma.gov.br
A pensão é um direito único e intransferível. Sendo assim, quando o beneficiário morre, a pensão deixa de existir e os pagamentos suspensos. A legislação brasileira não prevê pagamento para dependentes de pensionistas.
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