De acordo com a legislação, devem contribuir para a previdência os aposentados e pensionistas civis cujos proventos superem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse teto, atualmente, é de R$ 7.087,22.
Ou seja, se a sua aposentadoria ou pensão é maior que esse valor, você vai contribuir para a previdência. O percentual descontado será o mesmo aplicado aos servidores ativos – com uma ressalva: o desconto será apenas sobre a parcela do benefício que ultrapassar este teto.
Ou seja: se o valor da sua aposentadoria ou pensão, por exemplo, for de R$ 8.087,22, estará mil reais acima do teto do RGPS. O percentual de contribuição será calculado, neste caso, apenas sobre este montante de mil reais.
Já no caso dos servidores estaduais militares, a contribuição é de 9,5%, tanto para ativos quanto para reservistas, reformados e pensionistas.
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