A análise e a concessão de abono de permanência aos servidores públicos estaduais é de responsabilidade do órgão ou entidade ao qual o servidor estava vinculado quando atingiu os requisitos para aposentadoria voluntária. (Decreto nº 35.359, de 30 de julho de 2018).
Mesmo que você já esteja aposentado, essa reponsabilidade continua a ser do órgão de origem, que vai abrir e instruir o processo, solicitando via ofício ao Iprev eventuais informações necessárias. O servidor aposentado recebe o pagamento na forma de verbas indenizatórias.
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