Beneficiários da previdência estadual que tiveram os seus recadastramentos indeferidos ou que estão com solicitações incompletas no sistema poderão concluir o envio das informações até o dia 31 de janeiro. A atualização dos dados deve ser feita pela mesma plataforma em que foi enviado o recadastramento, disponível no site iprev.ma.gov.br
O presidente do Iprev, Mayco Pinheiro, esclarece que a reabertura do sistema para esses públicos em específico atende aos critérios dos editais já divulgados, os quais previam um prazo de 30 dias para a correção das informações caso o recadastramento fosse indeferido.
“O recadastramento dos aposentados e pensionistas do Estado iniciou no dia 20 de setembro e encerrou no dia 31 de dezembro. Agora, a nossa equipe está concentrada na análise das solicitações já recebidas. Mas, se o seu recadastramento já foi analisado e não foi aprovado, é possível acessar novamente o sistema e corrigir as suas informações. Recomendamos que essa correção seja feita com a máxima urgência, para evitar a possibilidade de suspensão do benefício”, explicou o presidente.
PENDÊNCIAS
O prazo também vale para quem começou a atualizar as informações no sistema, mas não concluiu por algum motivo. A plataforma desenvolvida pelo Iprev salva os dados já preenchidos, mas é preciso que o recadastramento seja concluído.
“Esses beneficiários que abriram o sistema, mas não concluíram a solicitação, deverão completar as informações pendentes e anexar os documentos, de modo que o recadastramento seja concluído”, orientou Mayco Pinheiro.
De natureza obrigatória, o recadastramento é voltado para servidores aposentados, reformados, da reserva ou pensionistas vinculados à previdência estadual. O objetivo é atualizar as informações dos beneficiários e garantir que as aposentadorias e pensões sejam pagas a quem efetivamente faz jus ao benefício. As estatísticas geradas pelo recadastramento também subsidiam os cálculos atuariais, necessários para planejar o pagamento das aposentadorias e pensões para os próximos anos.
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